18.12.2008

A RFS Seguros disponibiliza um glossário que auxiliará na compreensão de termos freqüentemente utilizados em análises e contratações de seguros de várias modalidades. Esteja atento a estas expressões e esclareça algumas de suas dúvidas!

Glossário

A

Acidente de Passageiros

É o evento decorrente de acidente de transito com o veículo segurado, com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física ao motorista ou aos passageiros que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte ou invalidez permanente total ou parcial, ou torne necessário a internação hospitalar em caso de direito a cobertura de Diária por Internação Hospitalar.

Apólice

É o documento através do qual a Seguradora formaliza a aceitação do seguro, definindo os valores e as condições pactuadas nessa aceitação.

Ato Doloso

É a vontade deliberada de produzir o dano. Assim como a culpa grave, é risco excluído de qualquer contrato de seguro. Se caracterizado, cancela automaticamente o seguro, sem direito a restituição do prêmio, impedindo qualquer direito a indenização.

Avaria

Danos existentes no veículo antes da contratação do seguro.

Aviso de Sinistro

É a comunicação feita pelo Segurado, Terceiro ou Representante Legal, com a finalidade de dar conhecimento imediato a Seguradora da ocorrência do sinistro visando evitar ou minimizar a extensão dos prejuízos. Esta comunicação deve ser feita imediatamente após a ocorrência do sinistro, informando (sempre que possível) a estimativa dos prejuízos.

B

Beneficiário

É a pessoa física ou jurídica em favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro. O beneficiário pode ser determinado, quando constituído nominalmente na apólice ou indeterminado quando desconhecido na formação do contrato.

Boa Fé

É o princípio básico de qualquer contrato de seguro, pois é indispensável que haja confiança mútua entre o Segurado e a Seguradora. Este princípio obriga as partes a agirem com a máxima honestidade e em fiel cumprimento às leis e ao contrato de seguro.

C

Capital Segurado

É a importância máxima estabelecida para cada garantia deste seguro, à ser paga ao segurado ou a seus(s) beneficiário (s) em caso de ocorrência de sinistro.

Casco

Denominação técnica atribuída ao veículo segurado.

Certificado

É o documento legal emitido pela Seguradora em favor do Segurado, após a aceitação do Seguro, que define e regula as relações entre as partes, estabelecendo os recíprocos direitos e obrigações.

Corretor

É a pessoa física ou jurídica, legalmente autorizada a angariar e promover contratos de seguro entre as Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado. O Corretor de seguros responderá civilmente perante os Segurados e as Seguradoras pelos prejuízos que causar por omissão, imperícia ou negligência no exercício da profissão.

D

Dano Corporal

Tipo de dano, caracterizado por lesões físicas, causado ao corpo da pessoa, excluindo desta definição os danos estéticos.

Dano Estético

Todo e qualquer dano causado a pessoas, implicando redução ou perda de padrão de beleza ou estética.

Dano Material

Destruição ou dano direto causado a bens materiais, objetos e animais.

Dano Moral

É todo aquele que traz como conseqüência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar, à vida e imagem, sem que necessariamente haja prejuízo econômico.

Desmoronamento

É a queda de paredes ou de elementos estruturais, aqui entendidos como vigas, muros, cercas, portas, portões, janelas, telhados, travejamentos, vidros externos, instalações hidráulicas e elétricas e demais partes integrantes de sua construção, exceto terreno, fundação e/ou alicerces, jardins, árvores e plantações.

E

Endosso

É o documento no qual se formaliza qualquer eventual alteração na apólice, negociada entre Segurado e Seguradora.

Estipulante

É a pessoa jurídica que contrata este seguro, investida dos poderes de representação dos segurados perante a Seguradora.

Evento

É toda e qualquer ocorrência passível de ser indenizada pelas garantias contempladas nestas Condições Gerais.

F

Fator de Ajuste

É o percentual que reflete a relação entre o valor do veículo Segurado e o valor do veículo na tabela de referência, no momento da contratação, utilizado para considerar características particulares; estado de conservação.

Franquia

Entende-se por franquia o valor definido no contrato de seguro, representando a participação do Segurado nos prejuízos indenizáveis conseqüentes de cada sinistro.

Furto Qualificado

É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel e é caracterizado quando o crime é cometido: com destruição ou rompimento de obstáculo; com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza; com emprego de chave falsa.

Furto Simples

É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, com ou sem emprego de violência e com ou sem vestígios que comprovem claramente sua ocorrência.

G

Grupo Segurado

É aquele constituído pelo total dos segurados incluídos na apólice.

Grupo Segurável

É o conjunto de pessoas, homogêneo em relação à uma ou mais características, expressas por vínculo concreto ao mesmo empregador, associação ou pessoa jurídica, que possam ser estipulantes.

I

Importância Segurada

Trata-se do valor escolhido pelo Segurado para garantir as perdas decorrentes para cada uma das garantias indicadas na apólice.

Indenização Integral

Os prejuízos indenizáveis pelas garantias básicas- indenização integral por danos causados ao veículo Segurado e também nos casos de roubo, furto e incêndio total do referido veículo atingirem ou ultrapassarem 75% do valor médio do veículo referência (Tabela Fipe), considerando-se ainda o Fator de Ajuste ou do Valor Determinado, de acordo com a opção de contratação escolhida pelo Segurado, seja pelo Valor de Mercado ou Valor Determinado, na data da liquidação do sinistro.

Invalidez Permanente

Compreende a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão do(s) passageiro(s) do veículo acidentado ou de terceiro envolvido em acidente com o veículo segurado.

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente

Considera-se como Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente a garantia do pagamento de uma indenização proporcional à garantia básica, limitada a 200% (duzentos por cento) desta, relativa à perda, redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física, causada por acidente.

Importância Segurada

Trata-se do valor escolhido pelo Segurado para garantir as perdas decorrentes para cada uma das garantias indicadas na apólice.

Indenização Integral

Os prejuízos indenizáveis pelas garantias básicas- indenização integral por danos causados ao veículo Segurado e também nos casos de roubo, furto e incêndio total do referido veículo atingirem ou ultrapassarem 75% do valor médio do veículo referência (Tabela Fipe), considerando-se ainda o Fator de Ajuste ou do Valor Determinado, de acordo com a opção de contratação escolhida pelo Segurado, seja pelo Valor de Mercado ou Valor Determinado, na data da liquidação do sinistro.

Invalidez Permanente

Compreende a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão do(s) passageiro(s) do veículo acidentado ou de terceiro envolvido em acidente com o veículo segurado.

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente

Considera-se como Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente a garantia do pagamento de uma indenização proporcional à garantia básica, limitada a 200% (duzentos por cento) desta, relativa à perda, redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física, causada por acidente.

L

Limite Máximo de Indenização

Representa o valor máximo a ser pago em decorrência de um ou mais sinistros ocorridos durante a vigência da apólice, respeitado o valor da Importância Segurada de cada garantia contratada.

P

Prêmio

É o preço do seguro. Ou seja, é o valor que o Segurado paga à Seguradora para que esta assuma os riscos cobertos pelo seguro.

Pró-Rata

É o método de se calcular o prêmio do seguro com base nos dias de vigência do contrato quando este for realizado por período inferior à um ano.

Proponente

É a pessoa física que propõe sua adesão ao seguro e que passará a condição de segurado somente após a sua aceitação formal pela seguradora.

Proposta de Seguro

É o documento no qual o Segurado ou o seu Corretor de seguros define as condições de contratação da apólice.

R

Regulação de Sinistro

Trata-se do processo de avaliação das causas, conseqüências, circunstâncias e apuração dos prejuízos devidos ao Segurado e do direito deste à indenização.

Reintegração

É a recomposição do valor do seguro, após uma eventual indenização, nas garantias em que este tipo de operação seja permitida.

Responsabilidade Civil

É a possibilidade de ser responsabilizado por um ato que tenha causado dano a um terceiro. Apenas estão incluídos nesta definição os casos previstos pelo Código Civil, e que possam resultar em indenização em dinheiro. O seguro de responsabilidade civil é mais conhecido como "seguro de terceiros", dividido em: a) Danos Materiais: que é a obrigação de reembolso assumida pela Seguradora, no tocante a reclamações de terceiros decorrentes de danos à propriedade material; b) Danos Corporais: que é a obrigação de reembolso assumida pelo Segurador, no tocante a reclamações de terceiros decorrentes de danos corporais, esta garantia somente responderá, em cada reclamação, pela parte da indenização que exceder os limites vigentes na data do sinistro para as coberturas do seguro obrigatório de "Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre" (DPVAT) previstas no Art. 2º da Lei n.º 6.194, de 19/12/74.

Risco

É a possibilidade de um acontecimento acidental ou inesperado, causador de dano material e/ou pessoal, gerando um prejuízo ou necessidade econômica. As características que definem o risco são: Incerto e aleatório, possível, concreto, lícito e fortuito, devendo ocorrer todas elas sem exceção.

Roubo

Ação cometida para subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante ameaça ou emprego de violência contra a pessoa ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

S

Salvados

São os objetos que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possui valor econômico. Assim são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado como os que estejam parcialmente danificadas pelos efeitos do sinistro.

Saque

É o depredamento e pilhagem de bens alheios praticado por um grupo de pessoas, ou por um bando, organizado ou não.

Segurado

É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro, em seu benefício pessoal ou de terceiros.

Segurado Dependente

É o cônjuge ou companheiro (a), filhos, enteados e menores considerados dependentes do segurado titular devidamente comprovado nas formas da Lei, incluído no certificado de seguro.

Segurado Titular

É o proponente efetivamente aceito pela Seguradora, cujo seguro esteja em vigor, responsável pelas declarações constantes da proposta de adesão ao seguro.

Seguradora

É a companhia de seguros, devidamente constituída e autorizada a funcionar no País.

Sinistro

É a ocorrência de acontecimento previsto pelo contrato de seguro, de natureza súbita, involuntária e imprevista, que cause prejuízo pecuniário ao Segurado.

Sub-rogação

É a prerrogativa, conferida por Lei à Seguradora , de assumir os direitos do Segurado ante terceiros responsáveis por prejuízos indenizados.

T

Tabela FIPE

Tabela de cotação de veículos, desenvolvida pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas ligada a Universidade de São Paulo e disponível no site Clique aqui.

Terceiros

É um elemento de aparição incidental sem vínculo de parentesco próximo, dependência econômica, sociedade comercial ou de emprego com o Segurado.

V

Valor Atual

É o custo de reposição do bem ao preço corrente, no dia e local do sinistro, menos o valor correspondente à sua depreciação pelo uso, idade, estado de conservação e obsolescência.

Valor de Novo

É o preço da construção ou aquisição de um bem, igual ou similar, sem uso prévio, no dia e local do sinistro.

Valor Determinado

Trata-se da quantia fixa garantida ao Segurado, no caso de Indenização Integral do veículo, fixada em moeda corrente nacional, e estipulada pelas partes no ato da contratação.

Vendaval

É o vento com velocidade superior a 54 km/h.

Vigência

É o período pelo qual está contratado o seguro.

Vistoria

É a inspeção feita por peritos habilitados para avaliar as condições do risco a ser Segurado.